Informação
corporativa

Estrutura organizativa e práticas de Governação

Estatutos sociais

Abaixo pode verificar os estatutos sociais em vigor no Cecabank S.A.:

Estrutura organizativa e práticas de administração

Conforme a regra 60 da Circular 2/2016 do Banco de Espanha, de 2 de fevereiro, que completa a adaptação do sistema jurídico espanhol à Diretiva 2013/36/UE e ao Regulamento (UE) n.º 575/2013, o Cecabank disponibiliza as seguintes informações sobre a administração empresarial da entidade.

  • Estrutura organizacional e práticas de administração do Cecabank: Podes consultar o documento referido ao Exercício 2023, pulsando aqui.
  • Descrição dos procedimentos internos relacionados com a concessão de empréstimos aos membros do Conselho de Administração e outras partes vinculadas a estes: Pode consultar o documento aqui.

Assembleia-Geral de Acionistas

A Assembleia Geral de Acionistas do Cecabank é o órgão máximo para a representação e participação dos acionistas na entidade. É composto por acionistas com direito a assistir e que poderão ser representados na assembleia por outras pessoas. A Assembleia Geral é responsável, entre outras funções previstas nos Estatutos, pela nomeação e destituição dos Membros do Conselho de Administração , aprovação das Contas Anuais e distribuição de lucros.
As regras relativas a poderes e funcionamento estão disponíveis nos artigos 17 a 27 dos Estatutos do Cecabank e regem-se pelo seu próprio Regulamento, aprovado pela Assembleia Geral a 23 de março de 2021.

Convocatórias da Assembleia Geral de Acionistas:

Pode aceder ao texto integral do Regulamento da Assembleia Geral do Cecabank a partir desta página.

Conselho de Administração

Cabe ao conselho de Administração a administração, gestão e representação do Cecabank. A este órgão compete a administração e gestão da entidade, bem como a sua representação em todos os assuntos relacionados com a sua atividade e em quaisquer litígios. Dispõe dos poderes que lhe são conferidos expressamente pelos Estatutos.

O Conselho realizará pelo menos seis reuniões por ano, convocadas pelo presidente.

O Conselho de Administração do Cecabank é composto por um mínimo de cinco e um máximo de quinze membros, que podem não ser acionistas. A Assembleia Geral determinará o número de membros do Conselho.

As regras relativas a poderes e funções estão disponíveis nos artigos 28 a 36 dos Estatutos do Cecabank, e são regidas pelo seu próprio regulamento, aprovado pelo Conselho de Administração a 26 de maio de 2015.

A Assembleia Geral de Acionistas de 29 de março de 2022 fixou o número de membros do Conselho de Administração em 10. A idoneidade dos Membros do Conselho foi verificada favoravelmente pelo Comité de Nomeações.

O Cecabank tem uma política para a seleção e avaliação da idoneidade dos membros do Conselho de Administração e do CEO ou similar, conhecida como Política de Idoneidade, que faz parte de um conjunto de regras e políticas que constituem a administração corporativa da entidade. Para mais informações sobre este assunto, clique aqui.

Além disso, na aplicação da Política de Idoneidade, o Cecabank reconhece o valor da diversidade na composição do Conselho de Administração e a importância de contar com Membros do Conselho capazes de contribuir com diversos pontos de vista, perspetivas, competências, experiências, antecedentes profissionais, tanto nos debates no seio do Conselho, como nos seus processos de tomada de decisão, o que, em última análise, conduz à melhoria das decisões do Conselho. Para mais informações sobre a diversidade no Conselho de Administração, clique aqui.

A composição do Conselho de Administração, função e tipo de Conselheiro é apresentada abaixo. Também pode ser consultado um breve perfil profissional de cada Membro do Conselho d Administração, clicando sobre o nome.

Nome Função Natureza
Sr. Manuel Azuaga Moreno Presidente Proprietary
Sr. Javier Pano Riera Vice-presidente Proprietary
Sr. José María Méndez Álvarez-Cedrón Conselheiro Delegado Executivo
Sr. Francisco Botas Ratera Vogal Proprietary
Sr. Víctor Manuel Iglesias Ruiz Vogal Proprietary
Eduardo Ruiz de Gordejuela Palacio Vogal Proprietary
Sr.ª María del Mar Sarro Álvarez Vogal Independente
Sr. Santiago Carbó Valverde Vogal Independente
Sr.ª Julia Salaverría Monfort Vogal Independente
Sr.ª Carmen Motellón García Vogal Independente
Sr. Fernando Conlledo Lantero Secretário da Sociedade -
SR. MANUEL AZUAGA MORENO​

Presidente

SR. JAVIER PANO RIERA

Vice-presidente

SR. JOSÉ MARÍA MÉNDEZ ÁLVAREZ-CEDRÓN

Conselheiro Delegado

SR. FRANCISCO BOTAS RATERA

Vogal

SR. VÍCTOR MANUEL IGLESIAS RUIZ

Vogal

EDUARDO RUIZ DE GORDEJUELA PALACIO

Vogal

SRª. MARÍA DEL MAR SARRO ÁLVAREZ

Vogal

SR. SANTIAGO CARBÓ VALVERDE

Vogal

Srª. JULIA SALAVERRÍA MONFORT

Vogal

SRª. CARMEN MOTELLÓN GARCÍA

Vogal

FERNANDO CONLLEDO LANTERO

Secretário da Sociedade

Pode aceder ao texto integral do Regulamento do Conselho de Administração do Cecabank a partir desta página.

Comissões do Conselho

Nos termos da legislação aplicável e em conformidade com as disposições dos Estatutos, o Conselho de Administração do Cecabank nomeou as seguintes Comissões:

Comissão de Auditoria

As funções da Comissão de Auditoria incluem informar a Assembleia Geral sobre questões levantadas pelos Acionistas sobre assuntos da sua competência, supervisionar a eficácia do controlo interno da entidade, auditoria interna, se existir e sistemas de gestão de risco; assim com supervisionar o processo de elaboração e apresentação da informação financeira regulamentada. A Comissão de Auditoria está regulamentada no artigo 38 dos Estatutos do Cecabank e no seu próprio Regulamento, aprovado pelo Conselho de Administração a 21 de novembro de 2017.

A composição da Comissão de Auditoria é a seguinte: – Sr.ª Mª. do Mar Sarro Álvarez (Presidente) Sr. Santiago Carbó Valverde (Vogal) – Sr. Francisco Botas Ratera (Vogal) – Sr.ª Carmen Motellón García (vogal) – Sr. Víctor Manuel Iglesias Ruiz (Vogal) – Sr. Fernando Conlledo Lantero, Secretário do Conselho de Administração é o Secretário, não-membro, da Comissão de Auditoria.

Pode aceder ao texto integral do Regulamento da Comissão de Auditoria do Cecabank a partir desta página.

Comité de Nomeações

As funções do Comité incluem identificar, entre outras funções, identificar e recomendar candidatos para preencher vagas no Conselho, avaliar periodicamente a estrutura, dimensão, composição e desempenho do Conselho e a idoneidade dos seus membros e do Conselho como um todo, e rever periodicamente a política do Conselho relativamente à seleção e nomeação dos quadros superiores. O Comité de Nomeações é regulado pelo artigo 39 dos Estatutos do Cecabank e no seu próprio Regulamento, aprovado pelo Conselho de Administração a 26 de maio de 2015.

A composição do Comité de Nomeações do Cecabank é a seguinte: – Sr.ª Julia Salaverría Monfort (Presidente) – Sr. Javier Pano Riera (Vogal) – Santiago Carbó Valverde (Vogal) – Eduardo Ruiz de Gordejuela Palacio (Vogal) Fernando Conlledo Lantero, Secretário do Conselho de Administração é o Secretário, não membro, do Comité de Nomeações.

Pode aceder ao texto integral do Regulamento do Comité de Nomeações do Cecabank nesta página.

Comité de Remunerações

As funções deste comité incluem a supervisão e a elaboração de relatórios sobre a política de remuneração e de incentivos para conselheiros e pessoal da entidade e a preparação de decisões sobre remunerações. O comité de remunerações é regulado no artigo 40 dos estatutos sociais do Cecabank e no seu próprio regulamento, aprovado pelo Conselho de Administração a 26 de maio de 2015.

A composição do comité de remunerações do Cecabank é a seguinte: Sr. Santiago Carbó Valverde (Presidente) – Sr.ª Mª. do Mar Sarro Álvarez (vogal) – Sr. Francisco Botas Ratera (vogal) Sr. Fernando Conlledo Lantero, secretário do Conselho de Administração é o secretário, não-membro, do comité de remunerações.

Pode aceder ao texto integral do Regulamento do comité de remunerações do Cecabank a partir desta página.

Comité de Riscos

O Comité de Riscos presta especial atenção às questões de capital, liquidez e gestão de risco, essenciais para o desenvolvimento da entidade. Tem a si atribuídas as seguintes funções que se refletem no Regulamento de funcionamento: aconselhar o Conselho sobre a propensão global para o risco da entidade e a sua estratégia neste âmbito, conhecer e analisar periodicamente a situação de solvência, liquidez e a situação geral dos riscos da entidade (em particular, analisar o relatório de auto-avaliação do capital e o relatório de relevância prudencial antes de serem apresentados ao Conselho) e informar o Conselho de Administração sobre qualquer novidade regulamentar nas áreas da solvência, liquidez e gestão de riscos que possam ter impacto na entidade. O Comité de Riscos é regulado no artigo 41 dos Estatutos do Cecabank e no seu próprio Regulamento, aprovado pelo Conselho de Administração a 26 de maio de 2015.

A composição do Comité de Riscos é a seguinte: Carmen Motellón García (Presidente) – Julia Salaverría Monfort (Vogal) – M.ª del Mar Sarro Álvarez (Vogal) – Víctor Manuel Iglesias Ruiz (Vogal) – Eduardo Ruiz de Gordejuela Palacio (Vogal) – Fernando Conlledo Lantero, Secretário do Conselho de Administração é o Secretário, não membro, do Comité de Riscos.

Pode aceder ao texto integral do Regulamento do Comité de Riscos do Cecabank a partir desta página.

Comité de Direção

O Cecabank tem um Comité de Direção que é responsável por decidir sobre os assuntos que lhe são submetidos diretamente pelo Conselho de Administração, ou sobre os assuntos submetidos pelo Chefe do Executivo (CEO) antes da sua aprovação pelo Conselho de Administração, bem como aprovar as regras de conduta e regulamentos internos da entidade, que não são da responsabilidade do Conselho de Administração.  

Este Comité, composto pelos principais executivos da Entidade, é presidido pelo Diretor-Executivo (CEO), e é o Secretário-Geral e Secretário do Conselho de Administração que atua como Secretário do Comité. Às reuniões do Comité de Direção podem assistir outros funcionários da Entidade quando solicitado pelo Presidente do Comité. nao tendo no entanto direito de voto 

JOSÉ MARÍA MÉNDEZ ALVAREZ-CEDRÓN

Diretor-Executivo
Presidente do Comité

ANTONIO JESÚS ROMERO MORA

Diretor Corporativo de Serviços Associativos e Recursos

AINHOA JÁUREGUI ARNÁIZ

Diretora Corporativo de Planeamento 

LUIS SOUTULLO ESPERON

Diretor Corporativo Financeiro (CFO)

JUAN JOSÉ GUTIÉRREZ MARTÍNEZ

Diretor Corporativo de Serviços Tecnológicos

RAQUEL CABEÇA PÉREZ

Diretora Corporativa de Riscos e Cumprimento

AURORA CUADROS SÁNCHEZ

Diretora Corporativa de Securities Services

FERNANDO CONLLEDO LANTERO

Secretário-Geral-Diretor Corporativo da Secretaria-Geral, Assessoria Jurídica e de Consultoria Fiscal (Secretário do Comité)

Controlo interno e gestão de riscos

Nos termos da regra 60 da Circular 2/2016, do Banco de Espanha, de 2 de fevereiro, que completa a adaptação do sistema jurídico espanhol à Diretiva 2013/36/UE e ao Regulamento (UE) n.º 575/2013, o Cecabank disponibiliza as seguintes informações sobre controlo interno e gestão de riscos da entidade.

  • Os procedimentos estabelecidos para a identificação, medição, gestão, controlo e comunicação de riscos são descritos no Relatório de Relevância Prudencial.
    Para aceder ao Relatório de Relevância Prudencial correspondente ao último exercício, clique aqui.
  • Os mecanismos de controlo interno da entidade estão descritos no quadro geral de controlo. Clique aqui para aceder ao documento.

Remunerações

Com o objetivo de informar o mercado relativamente às remunerações, seguindo os requisitos da Circular 2/2016 do Banco de Espanha, de 2 de fevereiro, que completa a adaptação do sistema jurídico espanhol à Diretiva 2013/36/UE e ao Regulamento (UE) n.º 575/2013, o Cecabank fornece as seguintes informações sobre a sua política e práticas de remuneração, no que diz respeito a diretores, gestores de topo, funcionários que assumem riscos, funcionários que exercem funções de controlo, bem como qualquer funcionário cuja remuneração global seja semelhante à dos anteriormente referidos.

1.- Política de Remunerações dos Conselheiros.

2.- Retribuição do pessoal de Cecabank.

Normas de conduta

Os códigos de conduta internos são um instrumento chave para regular o comportamento ético das organizações, reconhecido como tal pelos regulamentos internacionais e espanhóis.

O Código de Conduta corporativa do Cecabank é a manifestação pública do desejo da entidade de manter um comportamento ético na empresa e nas suas relações com os diversos interlocutores e no seu contexto. Pretende-se também que seja uma amostra da cultura empresarial da entidade e um elemento de consulta.

Os valores, princípios e regras estabelecidos neste Código aplicam-se aos membros do Conselho de Administração e a todos os funcionários e outras pessoas que prestam serviços ao Cecabank e às empresas do seu grupo. O Código será sempre ajustado em relação ao estabelecido na legislação em vigor.

Para consultar o Código de Conduta Empresarial do Cecabank, S.A., clique aqui.

Conforme o texto consolidado na Lei do Mercado de Valores, as entidades que prestam serviços de investimentos devem ter um Regulamento Interno de Conduta (RIC) no qual incluem as disposições específicas aplicáveis em matéria de prevenção de abusos de mercado.

O RIC regula as transações pessoais realizadas pelas pessoas a ele sujeitas, as medidas para prevenir abusos de mercado, as políticas de gestão de conflitos de interesse e a estrutura de controlo e conformidade.

Para consultar o Regulamento Interno de Conduta do Cecabank, S.A. no mercado de valores, clique aqui.

Para aceder à política de gestão de conflitos de interesse na prestação de serviços de investimento, clique aqui.

No Cecabank aspiramos a acrescentar valor ao sistema financeiro e assim contribuir para o bem-estar da sociedade. Alcançar este objetivo implica uma forma de banca baseada na integridade ética, transparência, respeito pela confidencialidade da informação, preservação e utilização responsável dos bens e ativos da entidade, respeito pela livre concorrência nos mercados e gestão ética e adequada de possíveis conflitos de interesse, entre outros.

Como entidade financeira, é supervisionada por vários organismos (Banco de Espanha, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Direção-Geral dos Seguros e Fundos de Pensões, etc.) e está sujeita a regras estritas de conduta e organização estabelecidas pelos regulamentos aplicáveis a este tipo de entidades.

A Política de Cumprimento Penal desenvolve as disposições do Código de Conduta Corporativa do Cecabank, que ratifica a vontade do Cecabank em manter uma conduta que respeite tanto as regras como estes valores.

Para consultar a Política de Cumprimento Penal do Cecabank, S.A., clique aqui.

Canal de Conduta Empresarial

O Cecabank dispõe de um sistema interno de informação que cumpre os requisitos legais aplicáveis. Uma peça essencial de tal sistema é o Canal de Conduta Corporativa.

O Canal de Conduta Empresarial está aberto às seguintes pessoas:

a) pessoal por conta de outrem da entidade.

b) trabalhadores independentes que tenham obtido informações sobre ações ou omissões que possam constituir infrações no contexto profissional com a entidade.

c) acionistas, membros do Conselho de Administração e do Comité de Direção.

d) qualquer pessoa que trabalhe para ou sob a supervisão e direção de contratantes, subcontratantes e fornecedores da entidade.

e) pessoas que comuniquem ou divulguem publicamente informações sobre ações ou omissões que possam constituir infrações, obtidas no âmbito de uma relação laboral ou estatutária já terminada, os voluntários, os estagiários, os trabalhadores em período de formação, independentemente de serem ou não remunerados, bem como os que ainda não iniciaram uma relação laboral, nos casos em que as informações sobre as infrações tenham sido obtidas durante o processo de recrutamento ou de negociação pré-contratual.

f) clientes da entidade.

O Canal de Conduta Empresarial é um canal integral e único que permite a apresentação de comunicações relativas às seguintes matérias:

a) Quaisquer ações ou omissões que possam constituir infrações do Direito da União Europeia, sempre que:

1.º Entrem dentro do âmbito de aplicação dos atos da União Europeia enumerados no anexo da Diretora (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de outubro de 2019, relativa à proteção das pessoas que informem sobre infrações do Direito da União, com independência da qualificação que das mesmas realize o ordenamento jurídico interno;

2.º Afetem aos interesses financeiros da União Europeia tal e como se contemplam no artigo 325 do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFUE); o

3.º Incidam no mercado interior, tal e como se contempla no artigo 26, apartado 2 do TFUE, incluídas as infrações das normas da União Europeia em matéria de competência e ajudas outorgadas pelos Estados, bem como as infrações relativas ao mercado interior em relação com os atos que infrinjam as normas do imposto sobre sociedades ou com práticas cuja finalidade seja obter uma vantagem fiscal que desvirtue o objeto ou a finalidade da legislação aplicável ao imposto sobre sociedades.

b) Ações ou omissões que possam constituir infrações penais ou administrativas graves ou muito graves. Em qualquer caso, entende-se que estão incluídas todas as infrações penais ou administrativas graves ou muito graves que impliquem prejuízos financeiros para a Fazenda Pública e para a Segurança Social.

c) Atos, factos ou situações relevantes relacionados com o incumprimento da Lei de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo, com exceção da comunicação de transações suspeitas por parte dos colaboradores.

d) Ações ou omissões que possam constituir infrações administrativas diferentes das referidas nas alíneas anteriores.

e) Incumprimento do Código de Conduta Empresarial não abrangido pelo disposto nas alíneas anteriores.

A entidade coloca à disposição do pessoal do Cecabank e de terceiros cinco canais diferentes para o envio de comunicações:

Online: Formulário de consulta e formulário de reclamações/denúncias online no site corporativo do CECABANK

Intranet corporativa (apenas colaboradores)

E-mail: Impresso para enviar digitalizado por e-mail para canal@cecabank.es.

– Correio postal: Impresso para enviar por correio postal para a morada C/ Caballero de Gracia, 28-30, 4ª planta. 28013 – Madrid, à atenção da Diretora de Talento, Cultura e Serviço Geral.

Caixa de correio física: Impresso para depositar na caixa de correio localizada no primeiro andar da C/ Caballero de Gracia 28-30 (apenas para as pessoas com acesso às instalações do Cecabank).

A pedido do autor da denúncia, a comunicação pode também ser apresentada numa reunião presencial no prazo máximo de sete dias a contar da data do pedido.

Todas as comunicações serão tratadas de forma estritamente confidencial, tanto no que respeita ao autor da denúncia como ao denunciado, bem como ao seu conteúdo.

Em qualquer caso, são permitidas comunicações anónimas relativas às questões referidas nas alíneas a), b) e c) acima, devendo as mesmas ser tratadas. Estas comunicações devem, em qualquer caso, ser enviadas através da caixa de correio física ou do endereço postal acima indicados. Os colaboradores podem igualmente apresentar as questões relacionadas com a alínea c) através da intranet corporativa.

Tal como disposto nos regulamentos internos no que diz respeito às comunicações de pessoas sobre as questões acima referidas, a direção garante que não haverá lugar a represálias, atitudes de discriminação ou sanções para as comunicações feitas de boa-fé e para as ações destinadas a evitar comportamentos criminosos. Consequentemente, a direção da entidade, em cumprimento com o disposto nos regulamentos internos, garante a todas as pessoas que as comunicações que efetuarem não implicarão qualquer tipo de represália, discriminação ou sanção.

Em qualquer caso, as pessoas são informadas da existência de canais de informação externos às autoridades competentes, como a Autoridade Independente de Proteção de Denunciantes e, se for caso disso, às instituições, órgãos, gabinetes ou organismos da União Europeia.

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