Informação
corporativa
Estrutura organizativa e práticas de Governação
Estatutos sociais
Abaixo pode verificar os estatutos sociais em vigor no Cecabank S.A.:
Estrutura organizativa e práticas de administração
Conforme a regra 60 da Circular 2/2016 do Banco de Espanha, de 2 de fevereiro, que completa a adaptação do sistema jurídico espanhol à Diretiva 2013/36/UE e ao Regulamento (UE) n.º 575/2013, o Cecabank disponibiliza as seguintes informações sobre a administração empresarial da entidade.
- Estrutura organizacional e práticas de administração do Cecabank: Pode consultar o documento relativo ao exercício de 2022, aqui.
- Descrição dos procedimentos internos relacionados com a concessão de empréstimos aos membros do Conselho de Administração e outras partes vinculadas a estes: Pode consultar o documento aqui.
Assembleia-Geral de Acionistas
A Assembleia Geral de Acionistas do Cecabank é o órgão máximo para a representação e participação dos acionistas na entidade. É composto por acionistas com direito a assistir e que poderão ser representados na assembleia por outras pessoas. A Assembleia Geral é responsável, entre outras funções previstas nos Estatutos, pela nomeação e destituição dos Membros do Conselho de Administração , aprovação das Contas Anuais e distribuição de lucros.
As regras relativas a poderes e funcionamento estão disponíveis nos artigos 17 a 27 dos Estatutos do Cecabank e regem-se pelo seu próprio Regulamento, aprovado pela Assembleia Geral a 23 de março de 2021.
Convocatórias da Assembleia Geral de Acionistas:
Convocatória da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas a 3 de abril de 2023
Convocatória da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas 29 de março de 2022
Convocatória para celebração da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas 23 de março de 2021
Convocatória da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas 23 de março de 2021
Convocatória da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas 24 de março de 2020
Aviso importante sobre a Assembleia Geral de Acionistas de 24 de março de 2020
Convocatória da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas 26 de março de 2019
Convocatória da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas 22 de junho de 2018
Convocatória da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas 20 de março de 2018
Convocatória da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas 24 de julho de 2017
Convocatória da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas 22 de março de 2017
Convocatória da Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas 20 de dezembro de 2016
Convocatória da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas 22 de março de 2016
Convocatória da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas 17 de março de 2015
Convocatória da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas 25 de março de 2014
Convocatória da Assembleia Geral Ordinária de Acionistas 13 de março de 2013
Pode aceder ao texto integral do Regulamento da Assembleia Geral do Cecabank a partir desta página.
Conselho de Administração
Cabe ao conselho de Administração a administração, gestão e representação do Cecabank. A este órgão compete a administração e gestão da entidade, bem como a sua representação em todos os assuntos relacionados com a sua atividade e em quaisquer litígios. Dispõe dos poderes que lhe são conferidos expressamente pelos Estatutos.
O Conselho realizará pelo menos seis reuniões por ano, convocadas pelo presidente.
O Conselho de Administração do Cecabank é composto por um mínimo de cinco e um máximo de quinze membros, que podem não ser acionistas. A Assembleia Geral determinará o número de membros do Conselho.
As regras relativas a poderes e funções estão disponíveis nos artigos 28 a 36 dos Estatutos do Cecabank, e são regidas pelo seu próprio regulamento, aprovado pelo Conselho de Administração a 26 de maio de 2015.
A Assembleia Geral de Acionistas de 29 de março de 2022 fixou o número de membros do Conselho de Administração em 10. A idoneidade dos Membros do Conselho foi verificada favoravelmente pelo Comité de Nomeações.
O Cecabank tem uma política para a seleção e avaliação da idoneidade dos membros do Conselho de Administração e do CEO ou similar, conhecida como Política de Idoneidade, que faz parte de um conjunto de regras e políticas que constituem a administração corporativa da entidade. Para mais informações sobre este assunto, clique aqui.
Além disso, na aplicação da Política de Idoneidade, o Cecabank reconhece o valor da diversidade na composição do Conselho de Administração e a importância de contar com Membros do Conselho capazes de contribuir com diversos pontos de vista, perspetivas, competências, experiências, antecedentes profissionais, tanto nos debates no seio do Conselho, como nos seus processos de tomada de decisão, o que, em última análise, conduz à melhoria das decisões do Conselho. Para mais informações sobre a diversidade no Conselho de Administração, clique aqui.
A composição do Conselho de Administração, função e tipo de Conselheiro é apresentada abaixo. Também pode ser consultado um breve perfil profissional de cada Membro do Conselho d Administração, clicando sobre o nome.
Nome | Função | Natureza | |
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Sr. Manuel Azuaga Moreno | Presidente | Proprietary |
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Sr. Javier Pano Riera | Vice-presidente | Proprietary |
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Sr. José María Méndez Álvarez-Cedrón | Conselheiro Delegado | Executivo |
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Sr. Francisco Javier García Lurueña | Vogal | Proprietary |
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Sr. Francisco Botas Ratera | Vogal | Proprietary |
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Sr. Víctor Manuel Iglesias Ruiz | Vogal | Proprietary |
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Sr.ª María del Mar Sarro Álvarez | Vogal | Independente |
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Sr. Santiago Carbó Valverde | Vogal | Independente |
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Sr.ª Julia Salaverría Monfort | Vogal | Independente |
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Sr.ª Carmen Motellón García | Vogal | Independente |
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Sr. Fernando Conlledo Lantero | Secretário da Sociedade | - |

Presidente

Vice-presidente

Conselheiro Delegado

Vogal

Vogal

Vogal

Vogal

Vogal

Vogal

Vogal

Secretário da Sociedade
Pode aceder ao texto integral do Regulamento do Conselho de Administração do Cecabank a partir desta página.
Comissões do Conselho
Nos termos da legislação aplicável e em conformidade com as disposições dos Estatutos, o Conselho de Administração do Cecabank nomeou as seguintes Comissões:
Comissão de Auditoria
As funções da Comissão de Auditoria incluem informar a Assembleia Geral sobre questões levantadas pelos Acionistas sobre assuntos da sua competência, supervisionar a eficácia do controlo interno da entidade, auditoria interna, se existir e sistemas de gestão de risco; assim com supervisionar o processo de elaboração e apresentação da informação financeira regulamentada. A Comissão de Auditoria está regulamentada no artigo 38 dos Estatutos do Cecabank e no seu próprio Regulamento, aprovado pelo Conselho de Administração a 21 de novembro de 2017.
A composição da Comissão de Auditoria é a seguinte: – Sr.ª Mª. do Mar Sarro Álvarez (Presidente) – Sr. Santiago Carbó Valverde (Vogal) – Sr. Francisco Botas Ratera (Vogal) – Sr.ª Carmen Motellón García (vogal) – Sr. Víctor Manuel Iglesias Ruiz (Vogal) – Sr. Fernando Conlledo Lantero, Secretário do Conselho de Administração é o Secretário, não-membro, da Comissão de Auditoria.
Pode aceder ao texto integral do Regulamento da Comissão de Auditoria do Cecabank a partir desta página.
Comité de Nomeações
As funções do Comité incluem identificar, entre outras funções, identificar e recomendar candidatos para preencher vagas no Conselho, avaliar periodicamente a estrutura, dimensão, composição e desempenho do Conselho e a idoneidade dos seus membros e do Conselho como um todo, e rever periodicamente a política do Conselho relativamente à seleção e nomeação dos quadros superiores. O Comité de Nomeações é regulado pelo artigo 39 dos Estatutos do Cecabank e no seu próprio Regulamento, aprovado pelo Conselho de Administração a 26 de maio de 2015.
A composição do Comité de Nomeações do Cecabank é a seguinte: – Sr.ª Julia Salaverría Monfort (Presidente) – Sr. Javier Pano Riera (Vogal) – Sr. Santiago Carbó Valverde (Vogal) – Sr. Francisco Javier García Lurueña (Vogal) – Sr. Fernando Conlledo Lantero, Secretário do Conselho de Administração é o Secretário, não-membro, do Comité de Nomeações.
Pode aceder ao texto integral do Regulamento do Comité de Nomeações do Cecabank nesta página.
Comité de Remunerações
As funções deste comité incluem a supervisão e a elaboração de relatórios sobre a política de remuneração e de incentivos para conselheiros e pessoal da entidade e a preparação de decisões sobre remunerações. O comité de remunerações é regulado no artigo 40 dos estatutos sociais do Cecabank e no seu próprio regulamento, aprovado pelo Conselho de Administração a 26 de maio de 2015.
A composição do comité de remunerações do Cecabank é a seguinte: Sr. Santiago Carbó Valverde (Presidente) – Sr.ª Mª. do Mar Sarro Álvarez (vogal) – Sr. Francisco Botas Ratera (vogal) – Sr. Fernando Conlledo Lantero, secretário do Conselho de Administração é o secretário, não-membro, do comité de remunerações.
Pode aceder ao texto integral do Regulamento do comité de remunerações do Cecabank a partir desta página.
Comité de Riscos
O Comité de Riscos presta especial atenção às questões de capital, liquidez e gestão de risco, essenciais para o desenvolvimento da entidade. Tem a si atribuídas as seguintes funções que se refletem no Regulamento de funcionamento: aconselhar o Conselho sobre a propensão global para o risco da entidade e a sua estratégia neste âmbito, conhecer e analisar periodicamente a situação de solvência, liquidez e a situação geral dos riscos da entidade (em particular, analisar o relatório de auto-avaliação do capital e o relatório de relevância prudencial antes de serem apresentados ao Conselho) e informar o Conselho de Administração sobre qualquer novidade regulamentar nas áreas da solvência, liquidez e gestão de riscos que possam ter impacto na entidade. O Comité de Riscos é regulado no artigo 41 dos Estatutos do Cecabank e no seu próprio Regulamento, aprovado pelo Conselho de Administração a 26 de maio de 2015.
A composição do Comité de Riscos é a seguinte: Sr.ª Carmen Motellón García (Presidente) – Sr.ª Julia Salaverría Monfort (Vogal) – Sr.ª Mª. do Mar Sarro Álvarez (Vogal) – Sr. Víctor Manuel Iglesias Ruiz (Vogal) – Sr. Francisco Javier García Lurueña (Vogal). Sr. Fernando Conlledo Lantero, Secretário do Conselho de Administração é o Secretário, não-membro, do Comité de Riscos.
Pode aceder ao texto integral do Regulamento do Comité de Riscos do Cecabank a partir desta página.
Comité de Direção

O Cecabank tem um Comité de Direção que é responsável por decidir sobre os assuntos que lhe são submetidos diretamente pelo Conselho de Administração, ou sobre os assuntos submetidos pelo Chefe do Executivo (CEO) antes da sua aprovação pelo Conselho de Administração, bem como aprovar as regras de conduta e regulamentos internos da entidade, que não são da responsabilidade do Conselho de Administração.
Este Comité, composto pelos principais executivos da Entidade, é presidido pelo Diretor-Executivo (CEO), e é o Secretário-Geral e Secretário do Conselho de Administração que atua como Secretário do Comité. Às reuniões do Comité de Direção podem assistir outros funcionários da Entidade quando solicitado pelo Presidente do Comité. nao tendo no entanto direito de voto

Diretor-Executivo
Presidente do Comité

Diretor Corporativo de Serviços Associativos e Recursos

Diretora Corporativo de Planeamento

Diretor Corporativo Financeiro (CFO)

Diretor Corporativo de Serviços Tecnológicos

Diretora Corporativa de Riscos e Cumprimento

Diretora Corporativa de Securities Services

Secretário-Geral-Diretor Corporativo da Secretaria-Geral, Assessoria Jurídica e de Consultoria Fiscal (Secretário do Comité)
Controlo interno e gestão de riscos
Nos termos da regra 60 da Circular 2/2016, do Banco de Espanha, de 2 de fevereiro, que completa a adaptação do sistema jurídico espanhol à Diretiva 2013/36/UE e ao Regulamento (UE) n.º 575/2013, o Cecabank disponibiliza as seguintes informações sobre controlo interno e gestão de riscos da entidade.
- Os procedimentos estabelecidos para a identificação, medição, gestão, controlo e comunicação de riscos são descritos no Relatório de Relevância Prudencial.
Para aceder ao Relatório de Relevância Prudencial correspondente ao último exercício, clique aqui. - Os mecanismos de controlo interno da entidade estão descritos no quadro geral de controlo. Clique aqui para aceder ao documento.
Remunerações
Com o objetivo de informar o mercado relativamente às remunerações, seguindo os requisitos da Circular 2/2016 do Banco de Espanha, de 2 de fevereiro, que completa a adaptação do sistema jurídico espanhol à Diretiva 2013/36/UE e ao Regulamento (UE) n.º 575/2013, o Cecabank fornece as seguintes informações sobre a sua política e práticas de remuneração, no que diz respeito a diretores, gestores de topo, funcionários que assumem riscos, funcionários que exercem funções de controlo, bem como qualquer funcionário cuja remuneração global seja semelhante à dos anteriormente referidos.
1.- Política de Remunerações dos Conselheiros.
- Política de Remuneração dos Membros do Conselho para os Exercício de 2022 a 2024, ambos inclusive. Aprovado na Assembleia Geral de Acionistas de 2021.
- Informação sobre o resultado da votação sobre a alteração da Política de Remunerações dos Membros do Conselho. Aprovado na Assembleia Geral de Acionistas de 2021.
- Remuneração total auferida por cada um dos membros do Conselho de Administração.
2.- Retribuição do pessoal de Cecabank.
Normas de conduta
Os códigos de conduta internos são um instrumento chave para regular o comportamento ético das organizações, reconhecido como tal pelos regulamentos internacionais e espanhóis.
O Código de Conduta corporativa do Cecabank é a manifestação pública do desejo da entidade de manter um comportamento ético na empresa e nas suas relações com os diversos interlocutores e no seu contexto. Pretende-se também que seja uma amostra da cultura empresarial da entidade e um elemento de consulta.
Os valores, princípios e regras estabelecidos neste Código aplicam-se aos membros do Conselho de Administração e a todos os funcionários e outras pessoas que prestam serviços ao Cecabank e às empresas do seu grupo. O Código será sempre ajustado em relação ao estabelecido na legislação em vigor.
Para consultar o Código de Conduta Empresarial do Cecabank, S.A., clique aqui.
Por sua vez, a entidade disponibiliza aos utilizadores do Cecabank três canais diferentes para a apresentação de questões ou reclamações/denúncias relativas às regras de conduta, que são os seguintes:
– Online: Formulário de consulta e formulário de reclamações/denúncias online do CECABANK
- Código de conduta empresarial - Formulário de reclamação/denúncia
- Código de conduta empresarial – Formulário de consulta
– E-mail e correio: O formulário deve ser digitalizado para ser enviado por e-mail para canal@cecabank.es ou por correio para c/ Caballero de Gracia, 28-30, 4.º piso. 28013 – Madrid, à atenção da Diretora de Talento, Cultura e Serviço Geral.
- Código de conduta empresarial – Formulário de reclamação/denúncia
- Código de conduta empresarial – Formulário de consulta
Conforme estipulado na Política de Cumprimento penal, aprovada pelo Conselho de Administração da entidade, no que respeita às comunicações dos membros da organização sobre atividades relacionadas com riscos penais, a direção garante a ausência de represálias, discriminação ou sanções para as comunicações feitas de boa-fé ou para as ações destinadas a evitar a conduta criminosa. Consequentemente, a direção da entidade, em cumprimento com o disposto na referida política, garante a todos os funcionários que quaisquer denúncias feitas de natureza penal não conduzirão a qualquer represália, discriminação ou sanção.
Conforme o texto consolidado na Lei do Mercado de Valores, as entidades que prestam serviços de investimentos devem ter um Regulamento Interno de Conduta (RIC) no qual incluem as disposições específicas aplicáveis em matéria de prevenção de abusos de mercado.
O RIC regula as transações pessoais realizadas pelas pessoas a ele sujeitas, as medidas para prevenir abusos de mercado, as políticas de gestão de conflitos de interesse e a estrutura de controlo e conformidade.
Para consultar o Regulamento Interno de Conduta do Cecabank, S.A. no mercado de valores, clique aqui.
Para aceder à política de gestão de conflitos de interesse na prestação de serviços de investimento, clique aqui.
No Cecabank aspiramos a acrescentar valor ao sistema financeiro e assim contribuir para o bem-estar da sociedade. Alcançar este objetivo implica uma forma de banca baseada na integridade ética, transparência, respeito pela confidencialidade da informação, preservação e utilização responsável dos bens e ativos da entidade, respeito pela livre concorrência nos mercados e gestão ética e adequada de possíveis conflitos de interesse, entre outros.
Como entidade financeira, é supervisionada por vários organismos (Banco de Espanha, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários, Direção-Geral dos Seguros e Fundos de Pensões, etc.) e está sujeita a regras estritas de conduta e organização estabelecidas pelos regulamentos aplicáveis a este tipo de entidades.
A Política de Cumprimento Penal desenvolve as disposições do Código de Conduta Corporativa do Cecabank, que ratifica a vontade do Cecabank em manter uma conduta que respeite tanto as regras como estes valores.
Para consultar a Política de Cumprimento Penal do Cecabank, S.A., clique aqui.